§ 1º – Dirigindo os trabalhos Legislativos ou representando a Câmara externamente, funcionará sob a
denominação de Mesa Executiva.
§ 2º – A mesa compõe-se de Presidente, 1º secretário e 2º secretário, obedecendo ao regime
proporcional, tanto quanto possível para seu preenchimento entre as bancadas.
Art. 10 – Compete a Mesa Executiva constituída pelo Presidente, 1º e 2º secretários além das
atribuições consignadas em outras disposições regimentais:
a) Tomar todas as providências dos trabalhos administrativos;
b) Propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara Municipal e fixem os
respectivos vencimentos;
c) Determinar a reconstituição dos processos extraviados ou retirados indevidamente além dos
prazos regimentais, a fim de que prossiga a sua tramitação;
d) Assinar os atos de nomeação e demissão dos funcionários da câmara;
e) Providenciar o registro de diplomas e termos de posse dos vereadores, em livros especiais,
assim como os dos suplentes, quando convocados;
f) Fornecer aos vereadores e suplentes, desde que convocados, carteiras de identificação;
g) Encaminhar ao Prefeito pedidos de informação sobre fato relacionado com a matéria legislativa
em tramitação ou sobre fato sujeito à fiscalização do Poder Legislativo;
h) Concessão de licença ao Vereador na forma regimental;
i) Concessão de Licença para processo criminal de vereador, mediante aprovação do plenário;
j) Elaborar a proposta orçamentária da Câmara.
k) Devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo do caixa existente na Câmara ao final do exercício
financeiro.
SECRETÁRIA PARLAMENTAR
Supervisar A Recepção E O Atendimento De Pessoas Que Procuram O Vereador, Organizando As Atividades Dos Gabinetes Bem Como Realizando As Demandas Operacionais Da Câmara Municipal.
Organiza, coordena e controla processos e Outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações; analisa o funcionamento das diversas Rotinas inerentes a sua divisão, observando o desenvolvimento e Efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de Simplificação e melhoria dos trabalhos; assessora a mesa diretora da Câmara municipal em usas atividade administrativas, executar outras Tarefas correlatas determinadas pelo presidente ou pela mesa Diretora.
TESOURARIA
Competências/atribuições: emitir e assinar cheques, fazer pagamentos E/ou recebimentos, zelar pelo cumprimento dos prazos de pagamentos e Guarda de documentos e processos em poder da tesouraria.
ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS
Competências/atribuições: elaborar planilhas, textos, demonstrativos, controles, registros e realizar demais atividades necessárias, auxiliando as atividades administrativas, pertinente aos Serviços legislativos da câmara municipal.