Competências

COMPETÊNCIA DA CÂMARA
Art. 4º – Compete a Câmara Municipal, deliberar sobre tudo que diga respeito do peculiar interesse do Município e normalmente sobre as matérias mencionadas no Titulo II da Lei Orgânica do Município de Abel Figueiredo, elaborando as respectivas Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções; Parágrafo Único – A Câmara exerce funções legislativas de fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial, de controle político-administrativo; Art. 5º – Entre outras que a Constituição e a Legislação vigente determinarem, compete a Câmara, com a sanção do prefeito Legislar.
DA MESA
Art. 9º – A Mesa da Câmara é órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos.
§ 1º – Dirigindo os trabalhos Legislativos ou representando a Câmara externamente, funcionará sob a
denominação de Mesa Executiva.
§ 2º – A mesa compõe-se de Presidente, 1º secretário e 2º secretário, obedecendo ao regime
proporcional, tanto quanto possível para seu preenchimento entre as bancadas.
Art. 10 – Compete a Mesa Executiva constituída pelo Presidente, 1º e 2º secretários além das
atribuições consignadas em outras disposições regimentais:
a) Tomar todas as providências dos trabalhos administrativos;
b) Propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara Municipal e fixem os
respectivos vencimentos;
c) Determinar a reconstituição dos processos extraviados ou retirados indevidamente além dos
prazos regimentais, a fim de que prossiga a sua tramitação;
d) Assinar os atos de nomeação e demissão dos funcionários da câmara;
e) Providenciar o registro de diplomas e termos de posse dos vereadores, em livros especiais,
assim como os dos suplentes, quando convocados;
f) Fornecer aos vereadores e suplentes, desde que convocados, carteiras de identificação;
g) Encaminhar ao Prefeito pedidos de informação sobre fato relacionado com a matéria legislativa
em tramitação ou sobre fato sujeito à fiscalização do Poder Legislativo;
h) Concessão de licença ao Vereador na forma regimental;
i) Concessão de Licença para processo criminal de vereador, mediante aprovação do plenário;
j) Elaborar a proposta orçamentária da Câmara.
k) Devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo do caixa existente na Câmara ao final do exercício
financeiro.
DOS SECRETÁRIOS
Art. 14 – Sempre que o Presidente não encontrar-se no recinto à hora regimental do início dos trabalhos, assumirá na sua falta o 1º secretário, na sua falta assumirá o 2º secretário, ou o vereador mais idoso entre os presentes, substituirá no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar logo presente, o Presidente, salvo se o mesmo desejar permanecer no plenário.
DAS COMISSÕES
Art. 17 – As comissões são órgãos técnicos compostos de 5 (cinco) e 3 (três) vereadores, com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou ainda, de investigar fatos determinados de interesse da administração, ou de representar socialmente a edilidade; Art. 18 – As comissões da Câmara são permanentes, especiais, parlamentar de inquérito, de representação e processante; Art. 19 – As Comissões permanentes incumbe estudar as proposições e assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário.
DOS LÍDERES
Art. 151 – Líder é o Porta-voz de uma representação partidária dos governos bem como o intermediário entre os mesmos e os órgãos da Câmara Municipal.
DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 157 – Os serviços administrativos da Câmara far-se-ão através de sua secretaria, constituída de um quadro especial e reger-se-ão por um regulamento especial, baixado pela Mesa, com força de Lei, aprovado pela Câmara.

SECRETÁRIA PARLAMENTAR

Supervisar A Recepção E O Atendimento De Pessoas Que Procuram O Vereador, Organizando As Atividades Dos Gabinetes Bem Como Realizando As Demandas Operacionais Da Câmara Municipal.

CONTROLE INTERNO

Organiza, coordena e controla processos e Outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações; analisa o funcionamento das diversas Rotinas inerentes a sua divisão, observando o desenvolvimento e Efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de Simplificação e melhoria dos trabalhos; assessora a mesa diretora da Câmara municipal em usas atividade administrativas, executar outras Tarefas correlatas determinadas pelo presidente ou pela mesa Diretora.

TESOURARIA

Competências/atribuições: emitir e assinar cheques, fazer pagamentos E/ou recebimentos, zelar pelo cumprimento dos prazos de pagamentos e Guarda de documentos e processos em poder da tesouraria.

ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS

Competências/atribuições: elaborar planilhas, textos, demonstrativos, controles, registros e realizar demais atividades necessárias, auxiliando as atividades administrativas, pertinente aos Serviços legislativos da câmara municipal.

Acessibilidade